ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA GERA INDENIZAÇÃO AO COMPRADOR
O que fazer quando de repente o sonho da casa própria vira um pesadelo?
Estima-se que no Brasil, 95% dos empreendimentos imobiliários são entregues com atraso.
Mas não é justo que a sua família arque com as consequências da negligência da construtora ou incorporadora na condução da obra do imóvel que você lutou tanto para comprar.
Toda essa demora na entrega não significa só o desperdício do seu tempo, mas uma lesão grave à sua dignidade enquanto consumidor.
Com certeza você lembra da pressa da imobiliária até o momento da assinatura do contrato, não é?
Depois disso, até mesmo o atendimento por telefone foi se tornando difícil, tendo as mesmas desculpas como resposta para o atraso da entrega das chaves: a pandemia, problemas burocráticos com a prefeitura, falta de mão de obra etc.
MAS NADA DISSO É RESPONSABILIDADE SUA
Se você chegou até aqui, significa que a calma já se esgotou e não há mais como permanecer na espera de braços cruzados. Nesse caso, temos uma boa notícia: A lei está do seu lado!
É comum que alcançado o prazo previsto para a entrega do imóvel, o contrato garanta à construtora um adicional de tolerância de 180 dias. Esse é o limite máximo de atraso.
A partir desse momento, nasce a possibilidade de ser ressarcido judicialmente por todo o constrangimento causado e as noites de sono que a sua família perdeu nesse verdadeiro teste de paciência.
A Lei dos Distratos (13.768/2018) garante ao comprador duas opções:
Desfazer o contrato, recebendo de volta todo o dinheiro pago, com a devida correção monetária.
Aguardar a entrega do imóvel, mas ser indenizado pelo atraso e danos morais e materiais sofridos.
No caso da indenização pela demora na entrega, calcula-se 1% (um por cento) por mês de atraso, sobre o valor já liberado pelo banco à construtora para execução da obra, o que seria equivalente a um aluguel mensal, com a devida correção monetária.
Já a indenização por danos morais pode chegar a 10% (dez por cento) do valor do imóvel!
A dor de cabeça foi grande, então é justo que a compensação financeira também seja.
Finalmente, agora você está ciente de uma série de informações que as construtoras costumam tentar omitir no contrato de compra e venda na tentativa de prejudicar o consumidor.
Na hora de fazer valer os seus direitos, é fundamental contar com apoio jurídico especializado.